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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003788-65.2026.8.24.0103/SCREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNA DA COSTA FAENELLO (Pais) ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA CAVEJON CORREA (OAB SC048917) AUTOR: MATTEO FAENELLO DE MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA CAVEJON CORREA (OAB SC048917) RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o processamento da petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, diante da gratuidade da justiça deferida neste momento processual (art. 98, §3º, do CPC). Traslade-se cópia da presente decisão junto aos autos do processo n.º 5001078-72.2026.8.24.0103. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos.
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