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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003725-90.2026.8.24.0054/SCEXEQUENTE: BJS STORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS GILBERTO SCHIOENARDIE (OAB SC035657) ADVOGADO(A): SIDNEI LAURI FRONZA (OAB SC013541) EXECUTADO: MARIA DA LUZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLA BREHSAN TORRES (OAB SC043190) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas diretamente pela parte exequente ou por procurador com poderes específicos, as quais, desde já, autorizo a promovê-las. Independente de trânsito em julgado, expeça-se alvará da quantia de R$ 1.540,24, bloqueada por meio do SISBAJUD, em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 37, uma vez que a procuração de evento 1, procuração 2, ostenta poderes especiais para "receber e dar quitação". Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
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