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TRF3 · 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003691-75.2019.4.03.6102 AUTOR: BIANCA DE CASSIA LIMA POLIN ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ID.: 559324383: vistos. Trata-se de embargos de declaração nos quais a parte embargante alega omissão e contradição na sentença no que toca à prescrição. Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. Conheço os embargos, pois tempestivos, e lhes nego provimento. Entendo que não assiste razão à embargante. As razões de decidir foram expostas com clareza e o inconformismo com as teses adotadas deve ser objeto de recurso próprio junto ao respectivo Tribunal, não servindo os embargos para rever os fundamentos da decisão embargada, ausente omissão, contradição ou obscuridade. Assim, eventual inconformismo com as teses aplicadas na sentença devem ser objeto de recurso à segunda instância. Decido. Ante o exposto, conheço dos embargos e lhes nego provimento. Publique-se. Intimem-se. RIBEIRãO PRETO, 25 de agosto de 2026.
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