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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003650-91.2026.8.21.0003/RS EXEQUENTE: FERNANDA MARTINS MACHADO ADVOGADO(A): LUCIANA CHAGAS DA SILVA (OAB RS092450) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O INSS requereu a concessão do prazo de 25 dias para a conclusão dos procedimentos administrativos necessários à apresentação dos cálculos, com vistas ao cumprimento espontâneo da obrigação(evento 11, PET1). Sobreveio manifestação da parte exequente requerendo a intimação da autarquia para apresentação do cálculo do débito(evento 17, PET1). Considerando o transcurso de aproximadamente três meses desde o requerimento, intime-se a autarquia para que, no prazo de 15 dias, informe se persiste no propósito de promover o cumprimento espontâneo da obrigação, apresentando, em caso positivo, o respectivo demonstrativo. Não havendo manifestação, ou caso o INSS informe não ter interesse na apresentação dos cálculos, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC. Apresentado o demonstrativo pela parte exequente, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. Intimem-se. Dil. Legais.
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