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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5003644-10.2025.8.24.0012/SC APELANTE: POLPA BRASIL DESIDRATADOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO VICENTE ZIPF ROBERGE (OAB SC074304) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN (OAB SC019433) DESPACHO/DECISÃO O presente recurso versa sobre controvérsia com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1.424.015 e cadastrada sob o TEMA 1.465/STF. Em 20.06.2026, a Corte Suprema delimitou a seguinte questão a ser submetida a julgamento: "Creditamento de ICMS sobre mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo, condicionado ao seu consumo e à integração física no produto final." (TEMA 1.465/STF). A par disso, inarredável a aplicação do artigo 1.030, III, do CPC, o qual dispõe sobre a competência do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido para proceder ao sobrestamento dos reclamos submetidos ao regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do expediente recursal (TEMA 1.465/STF). Intimem-se.
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