Publicações do processo

5003584-70.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003584-70.2026.4.04.7100/RS APELADO: COMERCIO DE AVES VALFRANGOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ICARO SILVA PEDROSO (OAB RS040812) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. PRESCRIÇÃO, HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TEMPESTIVA. PRAZO PARA APROVEITAMENTO DO CRÉDITO. Habilitados perante o Fisco os créditos decorrentes de decisão judicial conformadora de título executivo judicial dentro do prazo de prescrição de cinco anos contados da data em que a decisão se tornou definitiva (da data do "trânsito em julgado"), tem o contribuinte o direito de compensar tal crédito com débitos próprios até o exaurimento daquele, sem limitação por prazo prescricional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal da Quarta Região. O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1428 - Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo. Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se.

  2. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 1a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/08/2026 A 24/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003584-70.2026.4.04.7100/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH PROCURADOR(A): RODOLFO MARTINS KRIEGER APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) APELADO: COMERCIO DE AVES VALFRANGOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ICARO SILVA PEDROSO (OAB RS040812) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) A 1ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Votante: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Votante: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH Votante: Juíza Federal ADRIANE BATTISTI

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