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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003583-66.2026.4.03.6307 AUTOR: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS APARECIDO BERTOLLONE KUCKO - SP223350 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA CONCEICAO DE OLIVEIRA SARTOR - SP370715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação de perícias, conforme segue abaixo: DATA E HORA: 18/09/2026 às 13h45min - MIRIAM MALACIZE FANTAZIA - Assistente Social 22/09/2026 às 10h00min - LARA DE MATOS SACCHETIN - Clínico Geral ATENÇÃO: A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, RUA PAPOULA, Nº 89, VILA PADOVAN - BOTUCATU/SP. A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER À PERÍCIA MÉDICA COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. A perícia SOCIAL será realizada no domicílio da parte autora de acordo com a disponibilidade da Assistente Social. Fica a parte autora intimada de que deverá apresentar, no dia marcado para a realização da perícia, documento de identificação com foto, e, se possível, Carteira de Trabalho. Ademais, até a data da realização da perícia, deverá anexar aos autos toda a documentação médica que estiver em seu poder, notadamente quando se referir a doenças psiquiátricas, sob pena de não serem admitidos documentos juntados posteriormente, nos termos do art. 435, parágrafo único, CPC. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-la, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Nos termos do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, fica o perito ciente acerca do prazo para entrega do laudo, conforme segue abaixo: Art. 114. Realizada a perícia, o profissional deve apresentar o laudo resultante nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. § 1º O prazo de apresentação de laudo complementar e esclarecimentos é de até 10 (dez) dias úteis.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu · Despacho de Prevenção
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003583-66.2026.4.03.6307 AUTOR: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS APARECIDO BERTOLLONE KUCKO - SP223350 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA CONCEICAO DE OLIVEIRA SARTOR - SP370715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO DE PREVENÇÃO Analisando a indicação de prevenção não verifico identidade entre as demandas, ressalvando que eventuais efeitos da litispendência ou coisa julgada serão examinados por ocasião da sentença. No mais, prossiga-se com o agendamento da perícia biopsicossocial, observando-se o seguinte: - Dos documentos necessários para a realização do ato No ato da perícia, a parte autora deverá estar munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação, além de laudos e exames de imagem, se for o caso; - Dos quesitos das partes Os quesitos repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto da ação ou à modalidade de perícia realizada, assim como aqueles que já se encontrem contemplados pelos quesitos do juízo serão indeferidos de plano, ficando o(a) perito(a) judicial dispensado de respondê-los (art. 107 do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região); e - Do laudo pericial O laudo pericial deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias úteis após a perícia e, eventuais complementos e esclarecimentos posteriores, em até 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 114, caput, e § 1º, do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Intime-se. PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO Juiz Federal Substituto
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