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TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003560-13.2025.4.04.7121/RS AUTOR: MARILUCIA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) AUTOR: MANUELA DA SILVA DE LIMA ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) ADVOGADO(A): PALOMA FEULA MARTINS GARRIDO (OAB RS100964) ADVOGADO(A): ROBERTA GABRIELA SUCOLOTTI DE ANDRADE (OAB RS098499) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do Juízo da 1ª Vara Federal de Bagé: Fica designado o dia 03/11/2026 às 14h45min, para realização de audiência de instrução, na forma virtual. Ressalta-se que, em atenção aos princípios da boa-fé e da cooperação, insculpidos nos artigos 5° e 6º do CPC, cabe ao procurador da parte autora garantir a incomunicabilidade das testemunhas, conforme determina o artigo 456 do CPC", e a qualidade de áudio e vídeo que permita a colheita e gravação dos depoimentos com nitidez. Intimem-se.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003560-13.2025.4.04.7121/RS AUTOR: MARILUCIA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos do despacho do evento 22, a Secretaria deste Juízo intima novamente a coautora MARILUCIA NUNES DA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a prova material acerca da união havida com o instituidor, nos 24 meses que antecederam o óbito, bem como dizer sobre o interesse na produção de prova testemunhal, a fim de comprovar a sua condição de dependente/companheira em relação ao instituidor, não reconhecida pelo INSS no processo administrativo (evento 1, PROCADM15, p. 77). 2. Para o caso de interesse na produção da prova oral, designe a Secretaria data para realização de audiência de conciliação e instrução com colheita de depoimento pessoal da coautora MARILUCIA e oitiva de testemunhas. As testemunhas deverão ter a qualificação informada nos autos, no prazo de intimação desta decisão, a fim de propiciar a adequação da pauta, apresentando-se em número máximo de 3 (três) para cada fato a ser comprovado, portando documentos de identificação e CTPS, independentemente de intimação ou mediante intimação feita pelo advogado da parte interessada (artigos 455 do CPC e 34 da Lei n.º 9.099/1995). Ao(à) advogado(a) da parte demandante caberá comunicá-la da necessidade de participação do ato, podendo a ausência, conforme o caso, implicar extinção, confissão ou julgamento do feito no estado em que se encontrar. Eventual impossibilidade de participação deverá ser informada e comprovada antes do ato ou, não sendo possível, no prazo de até 05 (cinco) dias da data designada independentemente de nova intimação. Fica facultada à parte autora, até a data da audiência, a juntada de novos documentos comprobatórios a respeito dos fatos discutidos, oportunidade em que a parte contrária deles terá vista. No que se refere ao formato da audiência, tal será estabelecido à ocasião de sua designação, podendo ocorrer por meio virtual nos seguintes termos: 1) A plataforma a ser utilizada será a disponibilizada institucionalmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Zoom (https://zoom.us/). 2) Será oportunizada às partes, procuradores e testemunhas a participação em teste voluntário (não obrigatório), na plataforma virtual, ocasião em que poderão ingressar em sala virtual indicada pela Vara e tomar conhecimento das funcionalidades do sistema. 3) Serão anexados aos autos, mediante certidão, link de acesso à sala de audiência virtual (ID e Senha), data e horário do teste voluntário e instruções para a utilização da plataforma referida, cabendo ao(à) procurador(a) da parte autora informar seu constituinte e testemunhas arroladas acerca das datas e canais de acesso. 4) Os participantes da audiência deverão ingressar na sala virtual com, ao menos, 5 (cinco) minutos de antecedência em relação ao horário da audiência, munidos de documento oficial com foto, em local silencioso, preferencialmente com fones de ouvidos com microfone, devendo ser observado o princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes, de modo que não poderão estar todos concentrados no mesmo local ao mesmo tempo. 5) No local em que se encontrarem, os participantes da audiência deverão observar os cuidados sanitários necessários à prevenção da saúde indicados pelas autoridades competentes. Eventual impossibilidade de acessar computador ou celular com conexão à internet e participar do ato nesse formato, pelas partes, procuradores ou testemunhas, deverá ser noticiada e fundamentada nos autos no prazo de 02 (dois) dias contado imediatamente da cientificação das presentes determinações. No mesmo prazo, a fim de possibilitar a realização da audiência no formato virtual, as partes deverão informar endereço de e-mail e/ou número de telefone, preferencialmente com acesso ao aplicativo de mensagens Whatsapp, da parte, do advogado/procurador e das testemunhas, além da qualificação destas, para eventuais tratativas e testes de acesso à sala de audiência virtual, sem prejuízo da responsabilidade do(a) advogado(a) pela comunicação dos dados. Nessa hipótese registre-se a designação da audiência no sistema e-Proc, e certifiquem-se o link, os dados para o teste virtual e as instruções para acesso à plataforma. Em caso de falta de data imediata na pauta para a designação de audiência, o feito poderá ser suspenso até a marcação do ato processual. As partes serão oportunamente intimadas da data agendada para a realização da audiência.
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