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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Americana · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003547-15.2026.4.03.6310 AUTOR: ISAAC FERNANDO FAUSTO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA - SP531752 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA - SP461611 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que foram preenchidos os requisitos da Lei Federal nº 1.060/50. Indefiro a impugnação da parte autora acerca do laudo médico pericial, uma vez que as conclusões apresentadas são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo, podendo se extrair do laudo pericial todos os apontamentos realizados. Segue sentença. SENTENÇA A parte autora propôs a presente ação objetivando a concessão de benefício por incapacidade. Juntou documentos. O laudo da Perícia Médica Judicial foi juntado. A Lei nº 8.213/1991 em seus artigos 59 a 64, regula o benefício de auxílio-doença e nos seus artigos 42 a 47, disciplina a aposentadoria por invalidez. Ainda, dispõe no artigo 86 sobre o benefício de auxílio-acidente. A incapacidade laborativa é elemento fundamental para a concessão de tais benefícios. Ocorre que no caso em tela o laudo pericial é negativo. A conclusão do Sr. perito judicial é a de que não há incapacidade laborativa. Ausente o requisito da incapacidade e/ou sua redução não é possível a concessão do benefício pleiteado. Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no disposto pelo inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AMERICANA, 9 de setembro de 2026.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Americana · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003547-15.2026.4.03.6310 AUTOR: ISAAC FERNANDO FAUSTO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA - SP531752 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO PENA DE OLIVEIRA PINA - SP461611 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO LAUDO NEGATIVO. Vista às partes do(s) laudo(s) pericial(ais) anexado(s) aos autos. Prazo de 10 dias. CITE-SE O INSS, na pessoa de seu representante legal, para CONTESTAR, querendo, os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo de 30 dias úteis, bem como manifestar seu interesse na conciliação. Sirva o presente despacho como mandado. AMERICANA, 20 de agosto de 2026.
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