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5003533-10.2025.8.21.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026

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  1. Edital

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito

    USUCAPIÃO Nº 5003533-10.2025.8.21.0012/RS AUTOR: VANILDA CATARINA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA DO HORTO CAILLAVA DOS SANTOS (OAB RS011847) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA DO HORTO CAILLAVA DOS SANTOS (OAB RS011847) RÉU: TANIA FONTOURA CARDOSO LEON RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO Local: Dom Pedrito Data: 26/08/2026 EDITAL Nº 10113588008 Edital de Citação - Usucapião Prazo do Edital: ____ dias Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito. Processo: 5003533-10.2025.8.21.0012. Natureza: USUCAPIÃO. Parte Autora: VANILDA CATARINA DA SILVA e CARLOS ALBERTO DA SILVA. Parte Ré: TANIA FONTOURA CARDOSO LEON e PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO. Objeto: Citação dos eventuais interessados na presente ação acima identificada, que tem como objeto a declaração de domínio sobre o imóvel a seguir descrito: "uma propriedade urbana, situada nesta cidade, no quarteirão nº 64, formado pelas ruas Conde de Porto Alegre, Sete de Setembro, Alan Kardec e Júlio de Castilhos, composta de um prédio de material de meia-água, sob nº 730, com seis peças no corpo principal, forradas de tábuas e piso de ladrilhos, com instalação elétrica e sanitária, poço de água potável, e do respectivo terreno que mede nove metros e noventa centímetros (9,90m) de frente, por vinte e seis metros e quarenta centímetros (26,40m) de frente a fundos, lindando ao Norte com a referida Rua Conde de Porto Alegre; ao Oeste e Sul, com propriedade de Aldolfo Machado da Silveira; e ao Leste, com propriedade da Prefeitura Municipal, distante 10,20m da Rua Júlio de Castilhos." Prazo: 15 dias para apresentar contestação, querendo, contados do término do prazo do presente Edital (art. 259, I, CPC), que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Dom Pedrito, 26/08/2026. SERVIDOR(A): OLECIR GARCIA DA COSTA JUIZ(A): JESSICA BOMS.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5003533-10.2025.8.21.0012/RS AUTOR: VANILDA CATARINA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA DO HORTO CAILLAVA DOS SANTOS (OAB RS011847) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA DO HORTO CAILLAVA DOS SANTOS (OAB RS011847) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por VANILDA CATARINA DA SILVA e CARLOS ALBERTO DA SILVA, objetivando a declaração de domínio sobre imóvel (evento 1, INIC1). DO RECEBIMENTO DA INICIAL Ciente do pagamento das custas processuais, recebo a inicial, pois presentes os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC). DO PROCEDIMENTO 1. Citem-se os confrontantes indicados no Evento 31.1 e seus cônjuges, se casados forem. Ressalte-se que o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica, nos termos do artigo 231, incisos I, II e V, do Código de Processo Civil. Advirta-se que se não houver contestação no prazo supra, reconhecer-se-á a revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, com fulcro no artigo 344 do CPC, se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do mesmo Diploma Legal. 2. Cadastrem-se e intimem-se a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Dom Pedrito/RS, a fim de que digam se têm interesse jurídico na área objeto do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 183 do CPC. 3. Publique-se edital para citação de eventuais interessados, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 259, inciso I, do CPC. Saliento que, decorrido in albis o prazo do edital, deverá a unidade certificá-lo. 4. Tudo atendido, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias, por força da previsão do artigo 178 do CPC. 5. Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme demandar o feito. Agendadas as intimações eletrônicas. Cumpra-se.

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