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5003500-14.2025.8.13.0280

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guanhães / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães Rua Artur Luiz de Aguiar, 100, Acrópole, Guanhães - MG - CEP: 39740-000 PROCESSO Nº: 5003500-14.2025.8.13.0280 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: WALTER FERREIRA DE ANDRADE CPF: 513.261.676-34 RÉU: SOLANGE ALVES DO NASCIMENTO CPF: 053.845.966-27 DESPACHO Trata-se de ação demolitória com pedido de tutela de urgência. Em manifestação de ID 10634530038, o perito nomeado requereu a majoração dos honorários periciais em cinco vezes, em relação aos valores previstos na respectiva portaria. Todavia, o pedido não veio acompanhado de fundamentação técnica ou de elementos concretos capazes de demonstrar a existência de circunstâncias excepcionais que justifiquem a pretendida majoração. Embora se reconheça que a remuneração do profissional deve guardar correspondência com a complexidade, a extensão e as peculiaridades do trabalho a ser realizado, eventual fixação em patamar superior àquele estabelecido na regulamentação aplicável exige justificativa devidamente circunstanciada, especialmente quando se pretende multiplicar por cinco o valor de referência. No caso em análise, o requerente limitou-se a postular a majoração dos honorários, sem apresentar elementos objetivos que permitam aferir a necessidade ou a proporcionalidade do acréscimo pretendido. Ausente, portanto, justificativa técnica suficiente para excepcionar os valores estabelecidos na portaria, não há fundamento para o acolhimento do pedido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais, devendo ser observados, para a realização do encargo, os valores previstos na PORTARIA Nº 7611/PR/2026. Intime-se o perito para que, no prazo a ser observado pela serventia, informe se aceita o encargo nos valores estabelecidos na referida portaria. Em caso de recusa, proceda-se a serventia à nomeação de outro profissional, em substituição, observando-se os critérios aplicáveis à escolha e nomeação de perito. Cumpra-se. Sem prejuízo da determinação, consigno que em 25/09/2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025 em que regulamentou a utilização do sistema E-Proc no âmbito deste tribunal, dando publicidade de que esse seria o sistema eletrônico a ser utilizado como padrão em sua circunscrição. Em 26/06/2026, através da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026, este TJMG definiu a migração de todos os processos cíveis aptos para tanto. Nesses termos DETERMINO à secretaria que, antes de cumprir qualquer outra determinação aqui estabelecida, MIGRE OS PRESENTES AUTOS PARA O SISTEMA E-PROC, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026. Atente-se ao estabelecido no parágrafo único do artigo 3º, da referida Portaria Conjunta, bem como as demais diretrizes ali estabelecidas. Após, cumpra todo o mais aqui determinado. INTIME as partes para a conferência dos documentos, dos eventos e dos demais dados migrados para o sistema e-proc. Guanhães, data da assinatura eletrônica. EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Guanhães

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guanhães / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães Rua Artur Luiz de Aguiar, 100, Acrópole, Guanhães - MG - CEP: 39740-000 PROCESSO Nº: 5003500-14.2025.8.13.0280 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: WALTER FERREIRA DE ANDRADE CPF: 513.261.676-34 RÉU: SOLANGE ALVES DO NASCIMENTO CPF: 053.845.966-27 DESPACHO Trata-se de ação demolitória com pedido de tutela de urgência. Em manifestação de ID 10634530038, o perito nomeado requereu a majoração dos honorários periciais em cinco vezes, em relação aos valores previstos na respectiva portaria. Todavia, o pedido não veio acompanhado de fundamentação técnica ou de elementos concretos capazes de demonstrar a existência de circunstâncias excepcionais que justifiquem a pretendida majoração. Embora se reconheça que a remuneração do profissional deve guardar correspondência com a complexidade, a extensão e as peculiaridades do trabalho a ser realizado, eventual fixação em patamar superior àquele estabelecido na regulamentação aplicável exige justificativa devidamente circunstanciada, especialmente quando se pretende multiplicar por cinco o valor de referência. No caso em análise, o requerente limitou-se a postular a majoração dos honorários, sem apresentar elementos objetivos que permitam aferir a necessidade ou a proporcionalidade do acréscimo pretendido. Ausente, portanto, justificativa técnica suficiente para excepcionar os valores estabelecidos na portaria, não há fundamento para o acolhimento do pedido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais, devendo ser observados, para a realização do encargo, os valores previstos na PORTARIA Nº 7611/PR/2026. Intime-se o perito para que, no prazo a ser observado pela serventia, informe se aceita o encargo nos valores estabelecidos na referida portaria. Em caso de recusa, proceda-se a serventia à nomeação de outro profissional, em substituição, observando-se os critérios aplicáveis à escolha e nomeação de perito. Cumpra-se. Sem prejuízo da determinação, consigno que em 25/09/2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025 em que regulamentou a utilização do sistema E-Proc no âmbito deste tribunal, dando publicidade de que esse seria o sistema eletrônico a ser utilizado como padrão em sua circunscrição. Em 26/06/2026, através da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026, este TJMG definiu a migração de todos os processos cíveis aptos para tanto. Nesses termos DETERMINO à secretaria que, antes de cumprir qualquer outra determinação aqui estabelecida, MIGRE OS PRESENTES AUTOS PARA O SISTEMA E-PROC, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026. Atente-se ao estabelecido no parágrafo único do artigo 3º, da referida Portaria Conjunta, bem como as demais diretrizes ali estabelecidas. Após, cumpra todo o mais aqui determinado. INTIME as partes para a conferência dos documentos, dos eventos e dos demais dados migrados para o sistema e-proc. Guanhães, data da assinatura eletrônica. EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Guanhães

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