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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Marau · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003490-10.2024.8.21.0109/RS AUTOR: I. LAMPERT & CIA LTDA ADVOGADO(A): DERLI TIBOLA (OAB RS066919) ATO ORDINATÓRIO Mantida a audiência DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 14/09/2026 19:15:00, ficando autorizado a participar da sessão de forma VIRTUAL, devendo acessar o LINK: https://tjrs.webex.com/meet/frmaraujec, pelo navegador de internet Google Chrome, e se necessário efetuar o download do aplicativo. Será exigida a exibição de documento de identificação pessoal com foto. Antes da solenidade é recomendado acessar o link para configurar o seu áudio e vídeo para que na hora da audiência esteja tudo configurado, evitando, assim, problemas e atrasos. Ficam as partes advertidas que sua ausência injustificada acarretará em revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, em caso de ausência do RÉU, e em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95, no caso de ausência do AUTOR. Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato pelo Telefone e WhatsApp da Secretaria do JEC: (54) 99690-3723, ou pelo e-mail setorial: frmaraujec@tjrs.jus.br.
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