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TJES · Itapemirim e Marataízes - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional · Intimação - Diário
PROCESSO Nº 5003481-32.2025.8.08.0026 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GEDSON ALVES DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. > EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 Finalidade da Intimação: Para efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas, no prazo de 10 (dez) dias. > Guia(s) disponível(is) no link http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/relatorios/ConsultaCustasporProcesso.cfm Observações: a) Na hipótese do não pagamento, a parte será inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. b) A atualização de Guia de Recolhimento vencida poderá ser efetuada no endereço eletrônico: www.tjes.jus.br > Serviços > Consultar, atualizar e imprimir Guia Itapemirim, 25 de agosto de 2026 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente]
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