Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003472-80.2026.4.04.7010/PR AUTOR: BRUNO BRAGA FERREIRA ADVOGADO(A): CAMILA MAYARA GOMES SCHEFER (OAB PR110796) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por BRUNO BRAGA FERREIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial. 2. Da documentação médica Considerando a manifestação da parte autora no evento 20, PET1, na qual requer nova dilação de prazo, por 30 (trinta) dias, para juntada de documentação médica atualizada, e tendo em vista que já foi concedida dilação de prazo anteriormente (evento 16, ATOORD1), bem como que a documentação pertinente deveria, em princípio, ter sido apresentada por ocasião da propositura da ação, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte aos autos a documentação médica atualizada. 3. Do comprovante de endereço Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de endereço apresentado está em nome de terceiro (evento 1, END5), sem comprovação de vínculo deste com a parte autora. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, apresente comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro. Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado. É imperativo que o endereço da parte autora seja adequadamente indicado e que, se houver alteração no curso do processo, o novo endereço seja imediatamente comunicado nos autos. Isso é indispensável para que a visita do(a) Assistente Social não seja comprometida e não sofra atrasos e, inclusive, para evitar eventual fixação de multa em desfavor da parte autora em razão do ineficaz deslocamento do perito. 4. Do Prosseguimento do processual Descumprida a determinação contidas no item anterior, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Por outro lado, atendida a determinação acima, será dado andamento conforme segue: a) Remessa à Central de Perícias competente para DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA médica com perito cadastrado na Subseção Judiciária de origem, intimando-se as partes da data agendada, devendo a parte autora apresentar na ocasião todos os atestados, laudos, exames e outros documentos de que disponha para comprovar sua condição de pessoa com deficiência, bem como seu documento de identificação pessoal. b) Sendo constatado impedimento de longo prazo e sendo necessária a realização de levantamento das condições socioeconômicas da parte autora,deverá ser NOMEADO ASSISTENTE SOCIAL para elaboração de relatório socioeconômico com prazo de 30 (trinta) dias. c) Após, o processo, se for o caso, será concluso para análise de eventual encaminhamento para conciliação. d) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. e) Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.