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5003456-32.2026.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Toledo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003456-32.2026.4.04.7009/PR AUTOR: DIVERCI DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): GENILSON ANTONIO DA LUZ FIDELIZ (OAB PR069238) ADVOGADO(A): ABEL VINICIUS GALIOTTO MIRANDA (OAB PR060440) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a autora para, em 30 dias, apresentar os documentos indicados abaixo, para fins de comprovação da união estável no período de no mínimo 2 anos anteriores à data do óbito do(a) instituidor(a): I - certidão de casamento religioso; II - comprovantes de residência em nome da parte autora e do(a) instituidor(a), no mesmo endereço nos 2 anos anteriores ao óbito; III - Contrato de plano familiar funerário, no qual a parte autora/instituidor(a) figure como dependente, nos dois anos anteriores ao óbito; IV - conta bancária conjunta; V - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados, contrato de trabalho ou rescisão contratual, de que a parte autora era companheira/dependente do(a) falecido(a); VI - apólice de seguro da qual conste o(a) segurado(a) como instituidor(a) do seguro e a parte autora como beneficiária ou em sentido inverso; VII - prontuário/ficha de tratamento do falecido ou da parte autora em instituição de assistência médica, da qual conste o outro como responsável/companheiro(a) nos dois anos anteriores ao óbito; VIII - comprovante de pagamento do plano de saúde seu pelo(a) instituidor(a); IX - comprovante de despesas suas com supermercado/farmácia custeadas pelo(a) instituidor(a); X - cópia do processo de inventário, tendo em vista que consta na certidão de óbito que a falecida deixou bens (evento 1, CERTOBT11); e XI - outros que a parte entender pertinentes para a prova da dependência econômica, nos dois anos anteriores ao óbito. A fim de evitar tumulto processual, os documentos já anexados aos autos não deverão ser apresentados novamente. 2. Após, CITE-SE o INSS para que, em 30 dias, querendo, conteste ou apresente PROPOSTA DE ACORDO. 3. Em seguida, intime-se a parte autora. Prazo: 5 dias.

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