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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Triunfo · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003428-74.2024.8.21.0139/RS AUTOR: ANDERSON UILIAN KAUER ADVOGADO(A): PAULO AFONSO GARCIA HENRIQUES (OAB RS112883) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião, objetivando seja declarado o domínio da área individualizada no mapa e memorial descritivo acostado aos autos em favor da parte autora. Cumpridas as cautelas, como a citação dos confinantes, e, por edital, dos réus incertos, ausentes e desconhecidos, bem como intimação União, Estado e Município, na forma dos arts. 942 e seguintes do Código de Processo Civil, estes não manifestaram interesse na causa, motivo pelo qual não vislumbro necessidade de ouvir testemunhas em audiência. Desse modo, autorizo a juntada de declarações escritas de 03 (três) testemunhas, com firma reconhecida em tabelionato, constando completa descrição do imóvel e demais informações pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada das declarações ou decurso de prazo, voltem conclusos para encerramento da instrução.
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