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TRF4 · 1ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003427-91.2026.4.04.7102/RS AUTOR: RICHELI APARECIDA SRZNVELSKI ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DUTRA OTERO (OAB RS106419) ADVOGADO(A): CATIUCIA GRACIELA ANACLETO SPECHT (OAB RS067828) ADVOGADO(A): LUCIANE SEGALA (OAB RS084231) ADVOGADO(A): LAURI KRÜGER (OAB RS060258) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme o artigo 534 do CPC, é ônus da parte exequente apurar os valores que pretende executar. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, realizar seu pedido de cumprimento de sentença instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito. Caso o cumprimento se dê contra entidade que se submete ao regime de precatório/RPV, para simplificar e agilizar a expedição da requisição, a parte autora deverá trazer o cálculo atualizado e a planilha no formato padrão do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR), instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte: a) utilizar a planilha-modelo disponível tanto no eproc, menu “Tutorial”, submenu “SICAR”, quanto no site desta Justiça Federal, no seguinte link, onde podem ser acessadas outras informações explicativas e os sistemas de cálculos adaptados à apresentação da planilha nesta forma padronizada; b) gravar a planilha em arquivo no formato PDF - Portable Document Format; c) anexar o arquivo na rotina de peticionamento, informando o tipo de documento "Cálculos". No silêncio, arquive-se. Juntado o cálculo, prossiga-se nos moldes abaixo. Altere-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF). Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem impugnação à execução, atualize-se o cálculo. Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, se for este o caso, e intimem-se as partes, com prazo de 5 (cinco) dias. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais, devidamente instruído com o respectivo contrato e inexistindo penhora sobre o montante devido ao credor/exequente, proceda a secretaria à reserva da verba honorária nos termos pactuados entre a parte e seu(s) procurador(es). Resta deferida, desde já, a reserva do montante relativo aos honorários contratuais para sociedade de advocacia se esta constar na procuração e no contrato de honorários. Decorrido o prazo acima fixado, se não houver insurgências, prepare-se a requisição para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Efetivado o depósito, intimem-se os beneficiários para que se manifestem acerca da satisfação do crédito pago nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte exequente deseje o levantamento de valores por meio de transferência bancária (TED), deverá valer-se do procedimento no E-proc denominado PETIÇÃO - PEDIDO TED. Em havendo isenção de imposto de renda retido na fonte, deverá ser juntado aos autos, simultaneamente ao formulário PEDIDO TED, a Declaração de Isenção de Imposto de Renda, na forma da IN SRF 491 de 12/01/2005, que pode ser obtida através do link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403. A análise da conformidade da documentação juntada e do preenchimento dos requisitos para obtenção da isenção caberá a instituição bancária. Salienta-se que eventuais despesas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos respectivos valores. Vindo aos autos o pedido de TED, requisite-se à Caixa Econômica Federal a transferência dos valores depositados na conta vinculada aos presentes autos para a conta indicada pela parte exequente. Nada mais requerido, registrem-se os autos para sentença de extinção.
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