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5003405-60.2026.8.24.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5003405-60.2026.8.24.0015/SCAUTOR: AURIA LUTZOW ADVOGADO(A): NATALINO CHIMELLO (OAB SC026532) SENTENÇA Por essas razões, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois o processo está sendo terminado justamente pela falta de seu recolhimento. Sem honorários, porque não perfectibilizada a citação do réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se.

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