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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5003377-47.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVANETE DA COSTA COELHO SMARCARO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO JUNIOR PEREIRA - ES32325 DECISÃO Evolua-se a classe processual 01. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do débito exequendo diante da divergência inicial entre os cálculos apresentados pelas partes. A Contadoria Judicial elaborou a conta de liquidação no ID 103621092, apurando o montante total devido de R$ 12.775,70 (doze mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Intimadas, ambas as partes concordaram expressamente com os cálculos apresentados pelo órgão auxiliar deste Juízo, tendo o Estado manifestado-se no ID 105350201 e a exequente no ID 105473615, anuindo com a planilha da Contadoria, indicando dados bancários para depósito e requerendo o destaque de 30% a título de honorários contratuais em favor de seu patrono, colacionando o respectivo contrato (ID 105473618). Diante da concordância das partes e da exatidão dos parâmetros aplicados pela Contadoria Judicial, HOMOLOGO o cálculo de ID 103621092, fixando o valor total da execução em R$ 12.775,70. 02. Intimem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 03. Preclusa a decisão, EXPEÇAM-SE os competentes RPVs para o Estado do Espírito Santo, ficando o montante exequendo de R$ 12.775,70 assim fracionado: a) R$ 8.942,99 (70% do valor total) correspondente ao crédito principal líquido devido à exequente IVANETE DA COSTA COELHO SMARCARO; b) R$ 3.832,71 (30% do valor total) a título de honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono Dr. FABIO JUNIOR PEREIRA (OAB/ES nº 32.325). 04. Expedidas e conferidas as requisições, intime-se o executado, por meio de sua Procuradoria-Geral, para efetuar o pagamento no prazo legal de 60 (sessenta) dias. 05. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para ciência e para se manifestar sobre eventual quitação, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
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