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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó · Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003367-44.2021.8.24.0073/SC REQUERENTE: MKRAFT COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO GIRARDI (OAB SC016470) REQUERIDO: SILVANO FERREIRA LUZ ADVOGADO(A): ADENILSON SEVERINO MARTINS (OAB MT009807) REQUERIDO: JOSE LIR DE FREITAS ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias. Caso desejem produzir prova testemunhal, deverá a parte, juntamente com a especificação de provas, apresentar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de serem arroladas mais de três testemunhas, a parte deverá, por ocasião da especificação de provas, individualizar o fato a ser provado por cada uma delas. A falta de justificativa resultará na oitiva máxima de três testemunhas. Além disso, caso postulem pela produção de prova pericial, deverão ser apresentados os quesitos que desejam ver respondidos, de modo a se avaliar a pertinência da prova técnica, também sob pena de preclusão. A ausência de especificação de prova poderá ser interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.
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