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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003335-46.2026.8.24.0014/SC EXEQUENTE: BRUNA DA SILVA ZANON DA COSTA ADVOGADO(A): TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A): MAIARA RAMOS DA SILVA (OAB SC072950) ADVOGADO(A): HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) EXECUTADO: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB RS017224) ADVOGADO(A): GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento a que foi condenado (art. 523, CPC), sob pena de lhe serem acrescidos honorários advocatícios e multa, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 523, § 1º, CPC); ou para que, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao prazo anterior, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). A intimação inicial do devedor supradeterminada deverá se dar na pessoa de seu advogado constituído na ação principal, se houver, desde que o cumprimento tenha sido proposto dentro do prazo de um ano após o trânsito em julgado (art. 513, §4°, CPC, a contrario sensu). Se a parte executada, lado outro, não tinha advogado nos autos principais, ou o pedido de cumprimento tenha sido proposto após o prazo anual mencionado, intime-se na forma aplicável dos demais incisos do § 2° do mesmo dispositivo legal. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que considerar de direito no prazo de 15 dias, sob pena de se tornar presumida a quitação do débito exequendo.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003335-46.2026.8.24.0014/SC EXEQUENTE: BRUNA DA SILVA ZANON DA COSTA ADVOGADO(A): TAMARA PECINATO (OAB SC051608) ADVOGADO(A): MAIARA RAMOS DA SILVA (OAB SC072950) ADVOGADO(A): HESTEFANY GONCALVES DOS SANTOS (OAB SC052078) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à exordial (e. 11). Doravante, portanto, a presente execução seguirá o rito previsto na Lei Processual Civil de regência relacionada ao cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa (artigos 523 e seguintes, CPC). 2. No mais, diante dos diversos pagamentos efetuados pelos executados nos autos de origem (eventos 214, 219, 220, 222 e 249; autos n. 5001704-72.2023.8.24.0014), bem como dos alvarás já emitidos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, esclarecer se existem valores remanescentes devidos e, em sendo o caso, apresentar novo demonstrativo, atualizado e pormenorizado do débito, inclusive especificando o valor devido em relação à cada executado, aos moldes do art. 524, CPC, sob pena de extinção pelo indeferimento da inicial (art. 924, I, CPC).
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