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TRF3 · 1ª Vara Federal de Santos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003331-90.2026.4.03.6104 AUTOR: JOAO HENRIQUE SANTOS ROQUE ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTA MARIA FATTORI BRANCATO - SP266866 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum, na qual a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial. Contudo, verificam-se inconsistências na petição inicial que impedem, por ora, o regular prosseguimento do feito. Com efeito, a parte autora deverá formular pedido certo e determinado, indicando de forma expressa e individualizada todos os períodos de atividade especial cujo reconhecimento pretende, com as respectivas datas de início e término, de modo a permitir a adequada delimitação do objeto da demanda. Deverá, ainda, esclarecer, de forma objetiva, o benefício cuja concessão pretende, adequando os pedidos formulados na petição inicial aos períodos efetivamente submetidos à apreciação judicial. Ademais, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido e ser demonstrado de forma discriminada, inclusive para fins de aferição da competência deste Juízo. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, formulando pedido certo e determinado, com a indicação individualizada dos interregnos cujo reconhecimento pretende, bem como apresente memória de cálculo discriminada do valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
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