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TJMG · 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Ibirité
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5003325-96.2026.8.13.0114 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: FABRICIO MARQUES GONCALVES CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de procedimento inicialmente instaurado perante o Juizado Especial Criminal e cuja competência foi declinada para a Justiça Comum sob o fundamento de que os fatos, em tese, configurariam o delito previsto no art. 88 da Lei nº 13.146/2015, além das contravenções penais de perturbação do sossego e vias de fato, atribuídas a Douglas Henrique da Silva, Fabrício Marques Gonçalves e Nayara Lorraine Silva. Acolho as razões expendida pela 3ª Promotoria de Justiça de Ibirité de ID 10720209457 e pela Procuradora de Justiça de ID 10732962521 e, em consequência, DETERMINO o arquivamento do feito em relação ao crime previsto no art. 88 da Lei nº 13.146/2015, com fulcro no art. 395, III do CPP, ressalvada descoberta de prova nova, nos termos do art. 18 do CPP. Lado outro, DECLINO a competência para processamento e julgamento do feito em relação às contravençõens penais relatadas nos autos, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se. Ibirité, data da assinatura eletrônica. CRISTIANO ARAÚJO SIMÕES NUNES Juiz das Garantias 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Ibirité
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