Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5003315-84.2020.8.24.0040/SC APELANTE: ANA HELENA PIOTROVISKI DE OLIVEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): THIAGO ROSA DA LUZ (OAB SC048575) ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO APELANTE: DORITA PIOTROVSKI BARREIROS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): THIAGO ROSA DA LUZ (OAB SC048575) ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO APELANTE: ALEXANDRE BITTENCOURT BARREIROS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): THIAGO ROSA DA LUZ (OAB SC048575) ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO APELANTE: JOSE ALVIM PIOTROVSKI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): THIAGO ROSA DA LUZ (OAB SC048575) ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO DESPACHO/DECISÃO Em contrarrazões, a apelada suscitou necessidade de revisão do benefício da gratuidade da justiça previamente concedido aos Apelantes, o que encontra amparo no art. 100, caput, do CPC. Quanto à gratuidade da justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ademais, como preconiza a lei adjetiva, o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, CPC). Não obstante, sabe-se que “A gratuidade da justiça possui natureza precária e pode ser revista a qualquer tempo, de modo que o mero decurso do tempo não gera direito adquirido à manutenção do benefício nem impede a reavaliação dos seus pressupostos legais” (TJSC, ApCiv 5012511-79.2023.8.24.0038, 1ª Câmara de Direito Civil, Relator VITORALDO BRIDI, julgado em 03/09/2026). No caso, verifica-se que a gratuidade da justiça foi parcialmente deferida aos Apelantes na execução n. 5001407-26.2019.8.24.0040 (Evento 13), exclusivamente para isentá-los do pagamento das custas processuais, sem extensão às diligências do Oficial de Justiça e aos honorários advocatícios, com fundamento no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil. A decisão concessiva, contudo, amparou-se apenas na documentação apresentada no evento 9 daquele feito, consistente em comprovante de pro labore de um dos Exequentes, extrato de benefício previdenciário de outro e contracheque individual de pensão de uma terceira Exequente. Além de não abranger todos os beneficiários, os elementos apresentados não oferecem panorama suficiente acerca da renda e do patrimônio do grupo de litigantes, tampouco demonstram sua situação econômica atual. Soma-se a isso o elevado conteúdo econômico da demanda, pois a execução possui valor da causa de R$ 1.962.249,07, circunstância que, embora não afaste isoladamente o direito à gratuidade, suscita dúvida fundada quanto à permanência dos pressupostos que justificaram a concessão parcial do benefício. A gratuidade da justiça pode ser revista quando surgirem elementos que coloquem em dúvida a presença ou a manutenção dos requisitos legais. Todavia, antes de eventual revogação do benefício e do reconhecimento da deserção, deve ser assegurada aos Apelantes oportunidade para comprovarem a alegada insuficiência de recursos, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 100 do Código de Processo Civil. Diante disso, determino a intimação de ANA HELENA PIOTROVISKI DE OLIVEIRA, ALEXANDRE BITTENCOURT BARREIROS, DORITA PIOTROVSKI BARREIROS e JOSE ALVIM PIOTROVSKI para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: a) comprovem, individualmente, a manutenção dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação de extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade relativos aos últimos 60 (sessenta) dias, inclusive de aplicações financeiras; última declaração de imposto de renda, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou comprovante de isenção; comprovantes atualizados de rendimentos, benefícios previdenciários, pensões ou pro labore; carteira de trabalho; e documentos relativos à propriedade de bens imóveis e veículos; ou b) não pretendendo apresentar os elementos indicados, comprovem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do Recurso de Apelação por deserção. Advirta-se que a documentação deverá ser apresentada individualmente por cada Apelante, uma vez que a insuficiência de recursos possui natureza pessoal e não pode ser presumida, em favor de todos, com base nos rendimentos demonstrados por apenas alguns dos litisconsortes. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.