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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003283-49.2026.8.24.0079/SC EXEQUENTE: BRS QUIMICA LTDA ADVOGADO(A): RENATA GABRIELA DE MEDEIROS (OAB PR115207) DESPACHO/DECISÃO 1. REPUTO VÁLIDA a intimação do executado, pois dirigida ao endereço constante dos autos, do qual o executado mudou sem prévia comunicação ao juízo (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, quais providências pretende para o prosseguimento do feito, observando o comando inicial. Fica ciente de que, caso requeira as diligências previstas no item 4, estas serão realizadas concomitantemente. Quanto às demais medidas, previstas nos itens 5 e seguintes, ou a outras que entender cabíveis, deverão ser objeto de requerimento individualizado e fundamentado.
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