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TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003278-38.2026.4.02.5005/ESAUTOR: PATRICIA DE SANTANA PEREIRA GOMES ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308) SENTENÇA DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. CONDENO a parte autora ao reembolso dos honorários do perito deste Juízo, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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