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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003269-23.2026.4.03.6307 AUTOR: MAGDA APARECIDA SIMAO ADVOGADO do(a) AUTOR: WILLIAM RODRIGUES MORAES JUNIOR - SP427199 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação quanto aos laudos médico e social anexado aos autos pelos peritos judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003269-23.2026.4.03.6307 AUTOR: MAGDA APARECIDA SIMAO ADVOGADO do(a) AUTOR: WILLIAM RODRIGUES MORAES JUNIOR - SP427199 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação de perícias, conforme segue abaixo: DATA E HORA: 08/09/2026 às 13h00min - MATEUS REGACONI DE OLIVEIRA - Clínico Geral 11/09/2026 às 08h30min - NILZA APARECIDA GARAVELLO - Assistente Social ATENÇÃO: A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, RUA PAPOULA, Nº 89, VILA PADOVAN - BOTUCATU/SP. A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER À PERÍCIA MÉDICA COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. A perícia SOCIAL será realizada no domicílio da parte autora de acordo com a disponibilidade da Assistente Social. Fica a parte autora intimada de que deverá apresentar, no dia marcado para a realização da perícia, documento de identificação com foto, e, se possível, Carteira de Trabalho. Ademais, até a data da realização da perícia, deverá anexar aos autos toda a documentação médica que estiver em seu poder, notadamente quando se referir a doenças psiquiátricas, sob pena de não serem admitidos documentos juntados posteriormente, nos termos do art. 435, parágrafo único, CPC. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-la, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Nos termos do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, fica o perito ciente acerca do prazo para entrega do laudo, conforme segue abaixo: Art. 114. Realizada a perícia, o profissional deve apresentar o laudo resultante nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. § 1º O prazo de apresentação de laudo complementar e esclarecimentos é de até 10 (dez) dias úteis.
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