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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003261-40.2026.8.21.0025/RS AUTOR: ELBIO GUEDES MARIA ADVOGADO(A): CAROLINA VAQUEIRO DA SILVA (OAB RS087504) AUTOR: ILCA VARGAS COSTA ADVOGADO(A): CAROLINA VAQUEIRO DA SILVA (OAB RS087504) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inclusão de Ilca Vargas Costa no polo ativo da demanda, já cadastrada. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, eis que comprovada sua hipossuficiência financeira. INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, com retificação do polo passivo, considerando que já houve a partilha dos bens de Walter Tubino Machado e Candido Farias Machado, considerando as averbações existentes nas matrículas imobiliárias dos imóveis usucapiendos. No mais, observa-se que Heloisa Flores da Cunha Machado também consta como proprietária dos imóveis, eis que na condição de viúva-meeira de Walter Tubino Machado. Por fim, o sistema Eproc, vinculado à Receita Federal, aponta o falecimento da demandada Yara Machado da Rosa, considerando a informação de cancelamento de seu CPF, razão pela qual deverá a parte autora promover a juntada da correspondente certidão de óbito. Agendada intimação eletrônica.
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