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TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003229-57.2026.8.24.0508/SC INDICIADO: LUIZ FERNANDO HEINZ CONSTANTE ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB SC020869) ADVOGADO(A): BARBARA SILVA FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB SC068010) INDICIADO: NAIANA MARIA SOUZA DE SOUZA ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB SC020869) ADVOGADO(A): BARBARA SILVA FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB SC068010) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público e LUIZ FERNANDO HEINZ CONSTANTE e NAIANA MARIA SOUZA DE SOUZA, por meio do seu defensor, apresentaram proposta de acordo de não persecução penal para homologação. É o relatório. Fundamento e decido. Disciplina o art. 28-A do CPP: "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente" Assim constou das obrigações a serem cumpridas pelas partes investigadas: LUIZ FERNANDO HEINZ CONSTANTE DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO INVESTIGADO: Cláusula 3ª: O INVESTIGADO se obriga ao pagamento, a título de prestação pecuniária, no valor correspondente a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas e que será destinada à conta única vinculada à Vara Criminal da Comarca de Gaspar/SC (CPP, artigo 28-A, inciso IV). DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO INVESTIGADO: Cláusula 4ª: O INVESTIGADO se compromete a: Parágrafo 1º: comprovar, até o dia 15 de cada mês, o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; Parágrafo 2º: comunicar ao cartório da Vara Criminal da Comarca de Gaspar/SC eventual mudança de endereço, de número de telefone ou de e-mail. (ev. 55.1). NAIANA MARIA SOUZA DE SOUZA DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO INVESTIGADO: Cláusula 3ª: A INVESTIGADA se obriga ao pagamento, a título de prestação pecuniária, no valor correspondente a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas e que será destinada à conta única vinculada à Vara Criminal da Comarca de Gaspar/SC (CPP, artigo 28-A, inciso IV). DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO INVESTIGADO: Cláusula 4ª: A INVESTIGADA se compromete a: Parágrafo 1º: comprovar, até o dia 15 de cada mês, o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; Parágrafo 2º: comunicar ao cartório da Vara Criminal da Comarca de Gaspar/SC eventual mudança de endereço, de número de telefone ou de e-mail. ( ev. 55.3). Analisando as condições da proposta, não verifico nenhuma ilegalidade, sendo possível constatar a adesão voluntária do investigado, em observância às disposições contidas no art. 28-A do CPP. Ante o exposto, por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as condições ofertadas, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e LUIZ FERNANDO HEINZ CONSTANTE (ev. 55.1) e NAIANA MARIA SOUZA DE SOUZA (ev. 55.3), conforme art. 28-A, § 6º, do CPP, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. EFETUE-SE o registro perante o sistema de antecedentes da Corregedoria-Geral de Justiça para os fins do disposto no §12 do artigo 28-A do CPP. INTIME-SE o Ministério Público para que inicie a execução perante o Juízo da Execução Penal (art. 28-A, § 6º, do CPP). COMUNIQUE-SE a vítima (CPP, art. 28-A, § 9º), se houver. A fim conferir maior celeridade, autorizo o cumprimento via aplicativo de mensagem. AGUARDE-SE em localizador próprio o cumprimento do ANPP ou eventual requerimento pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual deverá o Ministério Público ser intimado para requerer o que entender de direito.
TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003229-57.2026.8.24.0508/SCRELATOR: GUSTAVO BRISTOT DE MELLO INDICIADO: LUIZ FERNANDO HEINZ CONSTANTE ADVOGADO(A): BARBARA SILVA FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB SC068010) INDICIADO: NAIANA MARIA SOUZA DE SOUZA ADVOGADO(A): BARBARA SILVA FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB SC068010) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 21/08/2026 - Concedida a Liberdade provisória
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