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TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003211-37.2026.4.02.5114/RJ AUTOR: JOAO FELIPE RIBEIRO VOLOCHTCHUK ADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) AUTOR: SONIA DIAS RIBEIRO ADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO Evento 13. A parte autora requer a concessão de prazo adicional para cumprir a determinação contida no despacho do evento 8. Decido. Concedo a dilação de prazo requerida, por mais 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte autora cumpra o mencionado despacho. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção.
TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003211-37.2026.4.02.5114/RJ AUTOR: JOAO FELIPE RIBEIRO VOLOCHTCHUK ADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) AUTOR: SONIA DIAS RIBEIRO ADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Magé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela antecipada, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Decido. Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Regularizar sua representação processual por meio de curador, apresentando termo de curatela provisória/definitiva. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção.
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