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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 5003208-28.2026.8.24.0073/SCEMBARGANTE: SIMONE HAFEMANN DOS SANTOS REIS MARTINS ADVOGADO(A): GENISON ADEMAR LOPES DA SILVA (OAB SC053588) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob n. 37.099 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC (AV.5-37.099), oriunda do processo n. 0303130-27.2018.8.24.0073/SC. Ademais, confirmo a tutela provisória de ev. 7. Comunique-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC para cancelamento da averbação. Custas e despesas pela parte autora. As despesas para o cancelamento da averbação, caso existentes, são de responsabilidade da embargante, conforme já fundamentado. Sem condenação em honorários, consoante fundamentado. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
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