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TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003193-03.2026.4.04.7202/SCAUTOR: WALESKA CANDATEN FURINI ADVOGADO(A): RENAN SEGURA DOS SANTOS (OAB SC076953) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a demanda para condenar a parte ré ao pagamento de indenização em virtude da não concessão de moradia, correspondente a 30% do valor da bolsa-residente, entre o período de março de 2024 a outubro de 2025, atualizada nos termos da fundamentação, julgando extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Intimem-se.
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