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5003161-07.2022.8.21.0064

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003161-07.2022.8.21.0064/RS EXEQUENTE: FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA ADVOGADO(A): Aléx Castilho Dal´Carobo (OAB RS078814) ADVOGADO(A): ANDRIELE KUHN MACHADO (OAB RS098955) EXECUTADO: ANTÔNIO VALÉRIO MARTINS DA ROSA ADVOGADO(A): DANIELA MACHADO DA ROSA (OAB RS036422) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o pedido do demandante de concessão do benefício da AJG, bem como tendo em vista os documentos acostados (Evento 89), defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, isentando-o do pagamento das custas e honorários advocatícios1. Intimações automatizadas. Oportunamente, arquive-se com baixa. Dil. Legais. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela parte embargante contra sentença proferida em embargos de terceiro, impugnando o benefício de assistência judiciária gratuita deferido aos embargados, sob alegação de insuficiência de documentos para comprovação da hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na legitimidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita aos embargados, considerando a suficiência ou não dos documentos apresentados para comprovação da hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O benefício da gratuidade judiciária deve ser destinado àqueles que efetivamente demonstrem não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, sendo relativa a presunção de hipossuficiência.2. A Câmara adota o parâmetro de cinco salários mínimos para o deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme o Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do TJRS.3. Os embargados já haviam litigado com o benefício da AJG no processo de reintegração de posse originário, sendo coerente a extensão do benefício para sua defesa nos embargos de terceiro interpostos contra aquela decisão.4. Dois dos embargados não apresentam informação de Declaração de Imposto de Renda nos últimos exercícios, o que indica isenção e, consequentemente, percepção de rendimentos inferiores ao parâmetro jurisprudencial de cinco salários mínimos.5. O terceiro embargado apresentou comprovante de rendimentos demonstrando percepção de valores inferiores ao referido padrão de cinco salários mínimos, o que o torna apto à concessão do benefício, mesmo que seus ganhos não o dispensem da declaração anual junto ao fisco.6. A simples existência de documento evidenciando que um dos embargados declara Imposto de Renda não afasta, por si só, a conclusão favorável quanto à hipossuficiência financeira alegada, sobretudo sem indícios efetivos de bens ou direitos em nome da parte que apontem em sentido contrário. IV. DISPOSITIVO:1. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50060703420218210039, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 04-03-2026).

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