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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003157-66.2025.8.21.0095/RSEMBARGANTE: NALVIA MONTEIRO ADVOGADO(A): ABRAAO ISAQUE DA SILVA (OAB RS125297) EMBARGADO: JEFERSON DA SILVEIRA REZ ADVOGADO(A): Paulo César Marco Júnior (OAB RS069923) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NALVIA MONTEIRO em face de JEFERSON DA SILVEIRA REZ e MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, para: (i.) desconstituir a arrematação do imóvel de matrícula nº 16.093 do Registro de Imóveis de Estância Velha/RS, em favor de JEFERSON DA SILVEIRA REZ, homologada nos autos da execução, com todos os efeitos dela decorrentes, assim como a precedente penhora sobre o referido bem; (ii.) confirmar a liminar deferida no evento 29, DESPADEC1, tornando definitiva a manutenção da embargante NALVIA MONTEIRO na posse do imóvel de matrícula nº 16.093.
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