Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003154-22.2025.8.21.0157/RS AUTOR: MARCOS FERNANDO SILVEIRA ADVOGADO(A): LUANA PATRICIA LERMEN (OAB RS119781) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou manifestação requerendo a desistência parcial da ação em relação ao réu LUIZ ANTÔNIO ELIAS ALVES, em razão da tentativa de citação sem sucesso, a retificação de erro material na petição inicial para corrigir os números dos contratos impugnados e a reconsideração da decisão do Evento 15, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos em sua conta bancária. É o breve relato. Decido. A parte autora renovou o pedido de tutela de urgência, sustentando que a apresentação da contestação pelo banco reforça a probabilidade do seu direito. Contudo, os fundamentos que levaram ao indeferimento da medida no permanecem válidos. A controvérsia central sobre a responsabilidade pela fraude ainda depende de uma análise aprofundada das provas. A questão de fundo, portanto, é definir se houve falha na segurança do sistema bancário (fortuito interno) ou se o prejuízo decorreu de ato exclusivo do consumidor ou de terceiro (fortuito externo). Essa análise é incompatível com o juízo de cognição sumária exigido para a tutela de urgência. Portanto, por ainda não estarem suficientemente demonstrados os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, a manutenção da decisão que indeferiu a liminar é a medida que se impõe. Com relação ao pedido de desistência da ação em face do réu LUIZ ANTÔNIO ELIAS ALVES, que não foi localizado para citação DEFIRO a desistência nos termos do enunciado 90 do FONAJE. Por fim quanto ao erro material, acolho a retificação para que os contratos objeto da lide passem a ser identificados pelos números 526147283 e 526151560, conforme esclarecido pelo autor. Ante o exposto: a) Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência; b) Acolho a retificação do erro material para que os contratos discutidos nesta ação sejam os de nº 526147283 e nº 526151560. Anote-se; c) Defiro a desistência em face do réu LUIZ ANTÔNIO ELIAS ALVES, devendo ser retificado o polo passivo. Intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.