Publicações do processo

5003139-84.2024.8.21.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003139-84.2024.8.21.2001/RS AUTOR: FLAVIO RODRIGUES MACHADO JUNIOR ADVOGADO(A): GABRIEL DOBLER FELLINI (OAB RS099128) RÉU: FABIANO FRAGA AMANDIO ADVOGADO(A): FABIANO FRAGA AMANDIO (OAB RS057025) RÉU: FABIANO AMANDIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): FABIANO FRAGA AMANDIO (OAB RS057025) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUANTO À RECONVENÇÃO O pedido de reconsideração não merece acolhimento. A decisão do evento 51, DESPADEC1 foi clara ao intimar os réus para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção, sob pena de seu não recebimento. Os réus, em vez de cumprir a determinação, optaram por impugná-la via agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento. Após o julgamento do agravo, retornaram os autos à origem sem que as custas fossem recolhidas. O argumento de que não houve intimação específica após o julgamento do recurso não prospera. A intimação para o recolhimento foi regularmente realizada nos eventos 52 e 53, com prazo de 15 dias. A interposição do agravo de instrumento não suspendeu automaticamente o prazo nem criou nova oportunidade de recolhimento após o seu julgamento. A parte conhecia a obrigação desde a decisão originária e assumiu o risco processual da não observância do prazo, ao optar por recorrer sem recolher as custas. Nesse contexto, a extinção da reconvenção por ausência de preparo foi consequência do descumprimento de determinação judicial que persistiu após o julgamento do recurso, não havendo irregularidade a ser sanada. A primazia do julgamento de mérito e o princípio da economia processual não autorizam a reabertura de oportunidade que a parte deixou transcorrer por escolha própria. Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração. A reconvenção permanece não recebida. 2. DA INSTRUÇÃO DO FEITO Os réus, no evento 72, PET1, requereram prova oral, consistente em depoimento pessoal do autor e prova testemunhal, arrolando a testemunha Gisele Rocha Amandio. Quanto ao pedido de dilação de prazo para complementação do rol de testemunhas pelos réus, condicionado ao acolhimento do pedido de reconsideração, fica prejudicado em razão do indeferimento da reconsideração. A causa versa sobre a validade de cláusulas contratuais de honorários advocatícios. A controvérsia está delimitada ao conteúdo do contrato firmado entre as partes, às disposições legais aplicáveis e à proporcionalidade entre os honorários ajustados e os serviços prestados. Todos esses aspectos comportam resolução a partir das provas documentais já acostadas aos autos, que incluem o contrato, os comprovantes de pagamento, as peças do inventário em que o réu atuou e os demais documentos trazidos pelas partes. A prova oral requerida pelos réus não tem aptidão para alterar esse quadro probatório. O depoimento pessoal do autor e o testemunho de Gisele Rocha Amandio, cônjuge do réu Fabiano Fraga Amandio, não acrescentariam elementos relevantes à solução da controvérsia contratual posta nos autos, que é essencialmente de direito e de análise documental. Admitir a prova oral nessas circunstâncias apenas postergaria o julgamento sem benefício concreto para a instrução. Indefiro, portanto, a prova oral requerida pelos réus e declaro encerrada a instrução processual. Assim, preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.