Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003110-87.2026.4.04.7007/PR AUTOR: SANDRO ANTONIO MUNHOZ ADVOGADO(A): ADRIANO CESAR MUNHOZ (OAB PR054865) DESPACHO/DECISÃO 1. Requer a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, verifica-se a ausência de pedido certo na petição inicial, em desatenção ao disposto no artigo 322 do Código de Processo Civil, notadamente quanto à ausência da data fim do período de labor especial na empresa S G P Alievi Comércio de Implementos Agrícolas Ltda, que a parte autora pretende ver reconhecido. Esclarece-se que a expressão “até presente data” não confere certeza ao pedido, porquanto suscita dúvidas acerca do termo final que se pretende ver reconhecido em juízo. Com efeito, a expressão pode ser interpretada como correspondente tanto à data da emissão do PPP, como Data de Entrada do Requerimento - DER ou ainda como data do ajuizamento da ação (ou qualquer outro momento). Nesse passo, tendo em vista que a lide deve ser decidida nos limites dos pedidos formulados pela parte autora (art. 324, caput, do CPC), e que o presente feito não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de pedido genérico (art. 324, § 1º, do CPC), é imprescindível que o(s) período(s) que pretende ver reconhecido(s)/averbado(s) seja(m) especificado(s) de forma detalhada, a fim de justificar o interesse processual. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça os fatos e indique os termos iniciais e finais dos períodos que tenciona reconhecer na esfera judicial, com termo inicial e final em dia, mês e ano (XX/XX/XXXX). 2. Após, abra-se vista ao INSS para, querendo, complementar a contestação.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.