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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003057-82.2022.8.21.0074/RS EXEQUENTE: OPTICA E RELOJOARIA SULZBACHER LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SAWITZKI SCHOSSLER (OAB RS107715) ADVOGADO(A): RAFAEL ROGERIO MARON (OAB RS105444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", formulado pela parte exequente. Verifica-se que já foram realizadas duas tentativas anteriores de bloqueio de valores por meio do sistema, sendo a última tentativa, também frustrada, efetuada no dia 08/06/2026 (evento 70, SISBAJUD1). Embora o sistema SISBAJUD e a funcionalidade "teimosinha" sejam ferramentas eficazes para a busca e bloqueio de ativos financeiros, o uso reiterado sem elementos novos que justifiquem a alteração da situação econômica do executado pode configurar medida excessiva e ineficiente. A repetição sucessiva de ordens de bloqueio, quando já infrutíferas, deve ser precedida de indícios concretos de que a situação patrimonial do devedor se modificou. Nesse sentido, o Enunciado 15 aprovado na 2ª Semana Nacional dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul orienta que a reiteração de pedidos de penhora via SISBAJUD deve ser deferida apenas em caso de demonstração de alteração da situação econômica do executado, a indicar o sucesso da medida. Considerando que não foram apresentados novos elementos que apontem para uma alteração da situação financeira do executado desde as últimas tentativas frustradas de penhora, entende-se, por ora, inviável a nova ordem de bloqueio pleiteada. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de reiteração da penhora via SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique outros meios efetivos para o prosseguimento da execução ou apresente elementos que demonstrem a alteração da situação econômica do executado, sob pena de arquivamento administrativo. Intime-se.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003057-82.2022.8.21.0074/RSRELATOR: VANESSA TERUYA BINI MENDES EXEQUENTE: OPTICA E RELOJOARIA SULZBACHER LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SAWITZKI SCHOSSLER (OAB RS107715) ADVOGADO(A): RAFAEL ROGERIO MARON (OAB RS105444) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 93 - 25/08/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 92 - 25/08/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 91 - 25/08/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 90 - 25/08/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 89 - 25/08/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 88 - 25/08/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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