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TJSC · 2ª Vara da Comarca de São João Batista · Outros
Processo 5003037-07.2026.8.24.0062 distribuido para 2ª Vara da Comarca de São João Batista na data de 21/08/2026.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de São João Batista · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5003037-07.2026.8.24.0062/SC AUTOR: IGREJA EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA EM BARRA NEGRA ADVOGADO(A): MURILO SILVA (OAB SC051491) ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS PORTO (OAB sc034018) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 005/2025 - Clique Aqui, fica a parte requerente intimada para juntar documentos que, talvez, não tenham sofrido apresentação. Atente-se, em especial, as exigências dos art. 1º ao 4º da normativa acima. PRAZO: 15 (quinze) dias. O autor deverá completar a tabela fornecida, com a identificação dos documentos e os respectivos eventos, de modo a colaborar com a certificação Cartorária e, por consequência, a celeridade pretendida. Planilha de conferência: Modalidade Localização Confrontantes Cônjuges/companheiros(as) Citação(ões) Evento(s): Formularam contestação? Réus (proprietários do imóvel usucapiendo que tenha matrícula) Citação(ões) Evento(s): Formularam contestação? Outras observações: Documentos Evento(s). Qualificação completa de todas as partes, confrontantes e possuidores anteriores Descrição detalhada sobre a origem e características da posse Informação sobre existência de edificação, benfeitoria ou acessão no imóvel Descrição pormenorizada da cadeia possessória (em caso de sucessão de posse) Inclusão do proprietário registral no polo passivo, com qualificação e endereço Procuração e qualificação completa de todos os requerentes e seus cônjuges/companheiros (arts. 319 e 320, CPC) Pessoa física: cópia legível do documento de identificação do requerente e do cônjuge/companheiro Pessoa física: cópia legível da certidão de nascimento (solteiro) ou casamento (casado, separado, divorciado ou viúvo) Pessoa jurídica: contrato social e última alteração contratual arquivada, certidão simplificada ou certidão de personalidade jurídica (validade 30 dias) Pessoa jurídica: ato que confere poderes ao administrador para representar a pessoa jurídica Pessoa jurídica: cópia do CPF e documento de identificação do representante legal Justo título ou outros documentos que demonstrem origem, continuidade, cadeia possessória e tempo de posse Cópia atualizada da matrícula do imóvel (se houver) Certidão negativa do registro imobiliário (se não houver matrícula) Documento público que informe o valor venal do imóvel 3 fotografias atuais do imóvel (perspectivas diferentes), fotografias pretéritas e imagens de satélite Declaração extrajudicial de 3 testemunhas, com firma reconhecida ou ata notarial, respondendo aos quesitos exigidos no art. 2º, IX, da Portaria 05/20251 Certidão dos órgãos municipais/federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel Imóvel rural: recibo de inscrição no CAR, CCIR, certificação posicional do INCRA, certidão negativa do ITR Documento do profissional que elaborou a planta, esclarecendo identificação dos confrontantes e delimitação do imóvel Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (UTM, SIRGAS 2000) Planta e memorial descritivo do imóvel com coordenadas geográficas (UTM) Memorial descritivo conforme exigências do SIGEF (imóvel rural) Anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante de pagamento Manifestação do IMA sobre localização do imóvel em relação à unidade de conservação Imóvel urbano: certidão de confrontantes expedida pela municipalidade ou negativa de expedição Usucapião ordinária: apresentação do justo título (instrumento hábil para transmitir domínio, mas com vício extrínseco) Edital de réus incertos e eventuais interessados (afixação no átrio do fórum, publicação no DJEN. Intimação da Fazenda Pública – União Intimação e resposta da Fazenda Pública – Estado Intimação e resposta da Fazenda Pública – Município Manifestação do Ministério Público Certidões negativas dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual do local da situação do imóvel usucapiendo Autor(es)/proprietário(s)/possuidor(es) Justiça Estadual Justiça Federal ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PETICIONAMENTO MEDIANTE O SISTEMA DE TRAMITAÇÃO ÁGIL Prezados Usuários do Sistema E-proc; Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial. Ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual. Todos os documentos nomeados simplesmente como "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto, confira-se o exemplo abaixo: Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se: Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos. Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido . Agradecemos a compreensão e colaboração para juntos aprimoramos cada vez mais o sistema de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tornando célere e, ao mesmo tempo, efetivo.
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