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5003011-78.2026.4.04.7117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003011-78.2026.4.04.7117/RS AUTOR: IVONE HELENA LOSS ADVOGADO(A): DENIS MANFREDINI BRUSAMARELLO (OAB RS085429) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a parte autora deixou de cumprir adequadamente o item 8 do evento 22, DESPADEC1, intime-se-a para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, a fim de indicar SOMENTE os períodos controvertidos e a localização das provas nos autos do processo administrativo - em sua versão originária - e neste processo eletrônico, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui. Emite-se, portanto, o presente despacho em consideração ao princípio colaborativo para ampliar a produção de todos e resultar na entrega mais eficiente e célere da prestação jurisdicional. 2. Caso opte por não utilizar a Tramitação Ágil, deverá a parte autora preencher a planilha abaixo, discriminando cada período e a prova correspondente, conforme já determinado no despacho retro. Tempo urbano: NOME DA EMPRESA Período(s): INDICAR PERÍODOS NO FORMATO DIA/MÊS/ANO Provas: CTPS Evento X, PROCADMX, Página X CNIS Outros (documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade) Audiência/Declarações MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI Período(s): INDICAR PERÍODOS NO FORMATO DIA/MÊS/ANO Provas: Certificado de Condição de MEI CNIS (referir se há pendências) DAS (Documento de Arrecadação ao Simples Nacional) Outros (documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade) Audiência/Declarações Indenização/ complementação 3. Intime-se, igualmente, a parte autora, para informar de forma clara período por período (dia/mês/ano), com os respectivos salários-de-contribuição, que pretende sejam reconhecidos nesta ação e quais provas apresentou nos autos (e suas localizações nestes). Retificação do CNIS (inclusão/retificação dos valores dos salários-de-contribuição para o cálculo da RMI) - Indicação do período pretendido (dia/mês/ano a dia/mês/ano): NOME DA EMPRESA Delimitar períododia/mês/ano a dia/mês/ano DocumentaçãoEventoValoresObservações CNISEvento X, PROCADMX, Página XR$ CTPSEvento X, PROCADMX, Página X Outros documentos (contracheques, extrato de FGTS, relação de salários fornecida pela empresa, etc)Evento X, PROCADMX, Página X (Caso necessário, amplie o número de planilhas e linhas) Em observância ao Princípio da Cooperação, consubstanciado no artigo 6º do Código de Processo Civil, a colaboração entre os sujeitos processuais é determinante para que a atividade jurisdicional seja prestada em tempo razoável. Nessa senda, conforme inteligência dos artigos 319 ao 330, CPC, a parte autora deve apresentar pedido certo, determinado e acompanhado de todas as especificações necessárias à sua delimitação, com os elementos essenciais para a concretização da jurisdição, sob pena, inclusive, de indeferimento da petição inicial. 4. Atendidas as determinações acima, voltem os autos conclusos para análise.

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