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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - LAGUNA · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002982-22.2026.4.04.7216/SCRELATOR: TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR: FELIPE LOPES DE MIRANDA (Curador) ADVOGADO(A): PAULO ANDRE VENZON CARNEIRO FILHO (OAB RS102878) ADVOGADO(A): ALYSSON MARTIN GOMES (OAB RS091472) AUTOR: ANA MARGARETI DE REZENDE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): PAULO ANDRE VENZON CARNEIRO FILHO (OAB RS102878) ADVOGADO(A): ALYSSON MARTIN GOMES (OAB RS091472) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 26/08/2026 - Perícia designada Evento 26 - 26/08/2026 - Ato ordinatório praticado
TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002982-22.2026.4.04.7216/SC AUTOR: FELIPE LOPES DE MIRANDA (Curador) ADVOGADO(A): PAULO ANDRE VENZON CARNEIRO FILHO (OAB RS102878) ADVOGADO(A): ALYSSON MARTIN GOMES (OAB RS091472) AUTOR: ANA MARGARETI DE REZENDE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): PAULO ANDRE VENZON CARNEIRO FILHO (OAB RS102878) ADVOGADO(A): ALYSSON MARTIN GOMES (OAB RS091472) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Laguna: Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça. Remeta-se o processo à Central de Perícias para a realização, inicialmente, de perícia médica. A perícia será realizada com médico especialista em PSIQUIATRIA, ou, na sua impossibilidade, com médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas, em data, horário e local que serão informados em ato ordinatório, do qual serão intimadas as partes. A indicação de assistente técnico poderá ser feita até a data da perícia, devendo comparecer espontaneamente na data e local indicados. Deverá o médico perito responder aos quesitos formulados no laudo pericial eletrônico contido no e-proc, com os seguintes acréscimos: a) a parte autora apresenta impedimento de longo prazo (no mínimo dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. b) Caso se trate de criança ou adolescente menor de dezesseis anos de idade, de que forma a deficiência impacta na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, em termos compatíveis com a idade? A ausência injustificada da parte autora ao exame pericial acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. Constatada incapacidade, retorne concluso para a análise quanto à necessidade de designação de avaliação socioeconômica. Fica postergada para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. Intime-se.
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