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5002977-97.2026.8.24.0041

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra · Sentença

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002977-97.2026.8.24.0041/SCAUTOR: ANDREA JULIANA PALUCH ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FLORES FILHO (OAB SC014730) SENTENÇA 3. Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO PARCIAL aos presentes embargos de declaração, SEM EFEITOS INFRINGENTES para sanar a omissão constante na sentença prolatada ao evento 20, exclusivamente para integrar a fundamentação da sentença, nos termos acima, mantendo integralmente o julgamento de improcedência. Na forma do art. 1.026 do CPC, devolva-se o prazo para eventuais recursos e cumpra-se, no mais, a sentença.

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