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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002976-26.2023.8.21.0163/RSEXEQUENTE: CERLENE TORRES MENGER ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB RS037224) ADVOGADO(A): WALTER LUIS DE BORBA (OAB RS067589) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.918,04, correspondente à diferença entre os depósitos atualizados (R$ 74.305,60) e o crédito total da exequente (R$ 72.387,56), julgando extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral da obrigação.
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