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TJES · Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002976-04.2025.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: F M MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 DESPACHO 1. INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do requerido no rol de inadimplentes por meio do sistema judicial SERASAJUD / SERASA, porquanto a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é procedimento que pode ser realizado pelo próprio exequente, independentemente de intervenção judicial, inexistindo razões para sobrecarregar a máquina judiciária para tal finalidade. 2. INDEFIRO a expedição de ofícios e/ou consultas aos órgãos e empresas indicados (TRE, CDL, LIGHT, CEG, VIVO e TIM) para fins de busca de endereço, uma vez não ser atribuição do Juízo praticar diligências que são cabíveis às partes ou promover atos que a elas tocam prioritariamente para alcançar seu objetivo. Portanto, no caso em tela, considera-se desnecessária a participação do Poder Judiciário para alcançar os efeitos pretendidos pela parte autora. 3. Ressalva de Custas: Fica a parte requerente desde já CIENTIFICADA de que os valores pagos a maior correspondentes aos sistemas/diligências ora indeferidos deverão ser objeto de pedido de ressarcimento/restituição diretamente perante o Tribunal de Justiça, por meio de procedimento administrativo próprio. 4. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, indicando medida eficiente à citação ou à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito
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