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5002930-75.2025.4.04.7114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002930-75.2025.4.04.7114/RS REQUERENTE: LEONARDO MOREIRA LIMA ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL MOSCARELLI PEREIRA (OAB RS130199) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de analisar o pedido de dilação de prazo formulado pela União no evento 48. 2. A decisão do evento 44 reconheceu o descumprimento do título executivo judicial, uma vez que a documentação apresentada pela ré referia-se a período e lotação diversos do objeto da condenação. Na ocasião, foi assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para que a Administração deferisse ou indeferisse, de forma motivada e amparada em laudo técnico, o adicional de insalubridade a partir da remoção do autor para Lajeado/RS. 3. A União comparece aos autos informando que reencaminhou a documentação ao órgão administrativo competente, com a ressalva do período correto, mas que ainda não obteve resposta, requerendo novo prazo de 30 (trinta) dias. 4. Considerando os trâmites burocráticos internos da Administração Pública e a informação de que as diligências foram efetivamente reencaminhadas ao setor responsável, DEFIRO, em caráter derradeiro e improrrogável, o prazo adicional de 30 (trinta) dias requerido pela União. 5. Contudo, a fim de conferir efetividade à tutela jurisdicional e evitar a perpetuação da inércia administrativa, FIXO, desde já, multa diária (astreintes) no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida em favor da parte autora, a incidir a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia contado da intimação desta decisão, em caso de não comprovação do cumprimento integral da obrigação de fazer (apresentação de decisão administrativa motivada, acompanhada do respectivo laudo técnico referente à lotação em Lajeado/RS). 6. O valor da eventual multa consolidada será revertido em favor da parte autora. 7. Intime-se a União para cumprimento. 8. Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

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