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TRF4 · 1ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002860-03.2025.4.04.7003/PR AUTOR: CILSO NUNES BENEDITO ADVOGADO(A): NATALIA MULLER GARBUGIO (OAB PR090130) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o contido no item 1 da petição anexada ao evento 136, DOC1, intime-se o INSS para, em 5 dias, dizer sobre a satisfação da obrigação. Dada por satisfeita a obrigação, retifique-se a autuação para excluir o INSS do polo passivo da ação. 2. O autor pede o imediato agendamento da perícia médica deferida no evento 39. Ressalta a urgência do exame, cuja realização aguarda há quase um ano (evento 136, DOC1). Ocorre que a decisão do evento 39 foi reformada pela decisão do evento 73, a qual redefiniu os parâmetros da prova pericial. Assim, não assiste razão à parte autora em pleitear o prosseguimento da perícia nos moldes da decisão anterior, devendo o andamento do feito observar a nova sistemática estabelecida. Intime-se. 3. Prossiga-se no cumprimento da decisão do evento 73, DOC1, intimando-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 dias, apresente sua proposta de honorários.
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