Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002819-27.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: PROLINCON SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA ADVOGADO(A): ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Consta no item "1" do evento 180, DESPADEC1 que já houve tentativa de intimação do devedor no endereço constante nos autos (mesmo endereço que citado anteriormente no evento 48, MAND1), contudo, a diligência restou inexitosa em virtude de o executado não residir mais naquele logradouro (evento 173, CERT1). Uma nova intimação no mesmo logradouro certamente também seria malsucedida. Assim, considerando que o executado até a presente data não informou no feito seu novo domicílio ou número de telefone, desnecessária nova tentativa de intimação. Sendo assim, aplico o §3º, do art. 513, do Código de Processo Civil, segundo o qual considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Desta forma, considero válida a intimação. Assim, expeça-se alvará como requerido no evento 207, PET1. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Dil. legais.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.