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TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002794-11.2026.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): LIVIA MORAIS DE MARCA (OAB RJ182484) ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC de Petrópolis realize audiência de conciliação no dia 20/10/2026 às 11h, nos termos do art. 334, § 7º, CPC. Fiquem as partes cientes de que é obrigatória a presença da parte autora em audiência, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da Plataforma Zoom (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais. Em caso de impossibilidade de participação virtual, a(s) parte(s) deverá(ão) informar, no prazo de 05 (cinco) dias, a necessidade de comparecimento presencial ao CEJUSC-Petrópolis, para reserva de sala de videoconferência, ficando ciente(s) de que, na ausência de manifestação, a audiência será realizada na modalidade virtual. INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma Zoom. Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador. O acesso à Plataforma Zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou QR-Code: Link: Audiência de Conciliação - Zoom ou https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cejuscpe ou Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail cejusc-pe@jfrj.jus.br ou pelo telefone (24) 2103-3705. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSAMENTO DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E O CUMPRIMENTO DOS ACORDOS NO CEJUSC-PE Havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem. O acordo será cumprido mediante depósito judicial com ata/alvará ou mediante depósito em conta da parte autora. O depósito em conta de titularidade do patrono da parte autora dependerá de autorização expressa desta, prestada em audiência. O advogado poderá requerer o destaque dos honorários, desde que observados os termos do art. 22, § 4º do Estatuto da OAB1. Havendo apresentação de proposta escrita de acordo pela Parte Ré antes da data designada para audiência de conciliação, intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após a manifestação, em sendo positiva, voltem os autos conclusos para que seja homologada a resolução consensual do conflito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15, cancelando-se a audiência ora agendada. Caso a Parte Ré NÃO TENHA INTERESSE EM CONCILIAR, deverá manifestar em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência. Nesse caso, cancele-se a audiência de conciliação e devolvam-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento. Da mesma forma, em caso de não realização do acordo ou ausência de qualquer das partes à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Juízo onde se encontravam. 1. § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
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