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5002779-15.2024.8.21.0041

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5002779-15.2024.8.21.0041/RS REQUERENTE: PATRICIA OLIVEIRA DE MELLO ADVOGADO(A): MILTON ANTONIO LEMES DE CAMPOS (OAB RS113840) REQUERENTE: MARGARET DE MELLO PANATTO ADVOGADO(A): MILTON ANTONIO LEMES DE CAMPOS (OAB RS113840) REQUERENTE: DORIZETE APARECIDA OLIVEIRA DE MELLO ADVOGADO(A): MILTON ANTONIO LEMES DE CAMPOS (OAB RS113840) REQUERIDO: IVONE OLIVEIRA DE MELLO ADVOGADO(A): ALINE RADTKE (OAB RS095306) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO FAVERO (OAB RS074409) ADVOGADO(A): LUCIO ROCA BRAGANÇA (OAB RS051777) REQUERIDO: ALDO OLIVEIRA DE MELLO ADVOGADO(A): ALINE RADTKE (OAB RS095306) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO FAVERO (OAB RS074409) ADVOGADO(A): LUCIO ROCA BRAGANÇA (OAB RS051777) DESPACHO/DECISÃO A manifestação está devidamente corroborada pela documentação e imagens trazidas, havendo necessidade de assegurar a integridade patrimonial dos bens do espólio. INTIME-SE a inventariante para, em 15 dias, comprovare nos autos a efetiva adoção das providências necessárias à conservação do imóvel, especialmente quanto aos problemas retratados nos Eventos 186 e nos documentos retro anexados. No mesmo prazo, deverá a inventariante comprovar que o imóvel dispõe dos serviços básicos de fornecimento de água e energia elétrica em perfeitas condições de utilização, adotando imediatamente as providências necessárias à sua regularização, caso constatada qualquer pendência. Após, se for o caso, será determinada a realização de vistoria no local por Oficial de Justiça. Deverá a inventariante adotar as providências necessárias à locação do imóvel, mediante prévia comprovação nos autos das condições da contratação, destinando-se os frutos civis auferidos prioritariamente à conservação do próprio bem e ao pagamento das despesas e encargos do espólio. Por fim, intime-se a inventariante para que providencie o regular pagamento do IPTU e dos demais encargos incidentes sobre o imóvel, apresentando os respectivos comprovantes nos autos, em 15 dias. O reembolso de valores dispendidos para pagamento do IPTU e demais encargos de responsabilidade do espólio deverá ser objeto de ajuste quando da apresentação do plano de partilha.

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