Publicações do processo

5002766-40.2026.4.02.5107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002766-40.2026.4.02.5107/RJ AUTOR: ELIANE DA PAIXAO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) DESPACHO/DECISÃO I- Compulsando os autos, revela-se necessária a realização de perícia médica judicial, a fim de esclarecer, de forma técnica e independente, a existência, a extensão e as repercussões da eventual deficiência alegada pela parte autora. Isso posto, determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias da Subseção Judiciária de Origem do Processo (Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1 e Nº 20, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), nomeando perito judicial na especialidade de ortopedia, ou na falta desta, na especialidade de medicina do trabalho ou clínica geral. Os honorários periciais deverão ser fixados consoante os valores praticados pela Central de Perícias de Origem do Processo, em atenção às peculiaridades locais. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). A parte autora deverá observar as instruções do evento 46, INF1(apresentação de quesitos). Fique ciente a parte autora de que não será permitida a entrada no prédio da Subseção Judiciária trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos (Portaria nº RJ-PGD-2012/00019 de 18/06/2012). Na data, horário e local marcados para o exame, o periciado deve comparecer de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.) (art. 8º, § 1º, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20, de 05/12/2024). Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, o periciado deve comunicar ao juízo onde tramita o processo ou, se for o caso, à Central de Perícias se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte (art. 9º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20, de 05/12/2024). Caso o(a) autor(a) não justifique (com a respectiva prova documental) sua ausência à perícia no prazo de 5 dias a contar da data designada o feito será extinto sem exame do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). O(a) autor(a) deverá apresentar, por ocasião da perícia, os documentos médicos que possuir - por exemplo: cópia integral do prontuário médico no caso de doenças crônicas, especialmente de natureza ortopédica e/ou psiquiátrica; atestados, laudos médicos e exames, contemporâneos ao surgimento da incapacidade, ao requerimento administrativo e atuais; laudos periciais produzidos em processos judiciais anteriores, na Justiça Federal, Estadual e do Trabalho, acompanhados da sentença ou decisão com comprovação de trânsito em julgado; e formulário de solicitação de informações (conforme modelo anexado - evento 46, FORM2) devidamente preenchido pelo médico assistente, cujas informações deverão estar legíveis – relacionados APENAS às patologias descritas na inicial, sejam eles antigos ou obtidos após o ajuizamento da ação. Até a data da realização da perícia, a parte deverá juntar aos autos todos os documentos médicos a serem apresentados ao perito, sob pena de preclusão, desde que relativos às mesmas patologias alegadas na inicial. A adição de documentos referentes a patologias diversas das contidas na inicial após o despacho de designação da perícia constitui inovação na causa de pedir após a citação, vedada pelo art. 329, II do CPC, salvo se houver consentimento do réu. Fica ciente a parte autora de que eventuais modificações do seu estado de saúde, decorrentes de patologias diversas das já alegadas nos autos, deverão ser objeto de novo requerimento de benefício assistencial, junto ao INSS, eis que ausente o interesse processual. Após identificar a parte autora (mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos quesitos do Juízo abaixo informados, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes. Quesitos do Juízo: 1) Nos termos da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), em relação ao domínio “Funções e Estruturas do Corpo”, a parte apresenta mudanças fisiológicas e/ou anatômicas (deficiência), considerada a idade do periciando? Indique com um X a(s) função(ões) ou estrutura(s) do corpo acometida(s) pela deficiência: 1. FUNÇÕES MENTAIS (consciência, energia e impulso, memória, linguagem e cálculo) 2. FUNÇÕES SENSORIAIS DA VISÃO (percepção de luz, tamanho e cor de um estímulo visual) 3. FUNÇÕES SENSORIAIS DA AUDIÇÃO (percepção de sons e discriminação de localização, intensidade, ruído e qualidade) 4. FUNÇÕES SENSORIAIS ADICIONAIS E DOR (funções gustativas, olfativas, proprioceptivas, táteis e a sensações relacionadas à temperatura e outros estímulos e sensação de dor) 5. FUNÇÕES DA VOZ E DA FALA (produção de sons e da fala) 6. FUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR (funções do coração, vasos sanguíneos e pressão sanguínea) 7. FUNÇÕES DO SISTEMA HEMATOLÓGICO (produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e à coagulação) 8. FUNÇÕES DO SISTEMA IMUNOLÓGICO (imunidade celular e humoral e alterações na função do sistema linfático) 9. FUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO (frequência, ritmo e profundidade da respiração e às funções dos músculos respiratórios) 10. FUNÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO (ingestão, digestão e eliminação de substâncias líquidas e sólidas) 11. FUNÇÕES DOS SISTEMAS METABÓLICO E ENDÓCRINO (funções metabólicas gerais e das glândulas endócrinas, inclusive as associadas à puberdade) 12. FUNÇÕES GENITURINÁRIAS E REPRODUTIVAS (funções urinárias e reprodutivas, incluindo funções sexuais e de procriação) 13. FUNÇÕES NEUROMUSCULOESQUELÉTICAS E RELACIONADAS AO MOVIMENTO (mobilidade, funções das articulações, ossos, reflexos e músculos) 14. FUNÇÕES DA PELE E ESTRUTURAS RELACIONADAS (funções da pele e seus anexos (pelos, cabelos e unhas)) 15. OUTROS (especificar no quesito abaixo) 2) Qual o diagnóstico atual da patologia/deficiência objeto da solicitação do benefício indeferido? Especifique, se for o caso, a CID correspondente. 3) O diagnóstico atual foi estabelecido clinicamente ou existe alguma comprovação por exame complementar? 4) No caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, no que tange à existência de exames complementares, qual(quais) foi(foram) o(s) resultado(s) do(s) mesmo(s)? 5) A patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada (residual)? 6) A parte autora encontra-se em uso de medicação especificada para o diagnóstico declinado)? 7) O grau de comprometimento decorrente da(s) alteração(ões) funcional(is) constatada(s) pode ser classificado como leve, moderado, grave ou completo? 8) As deficiências constatadas sujeitam o periciando a impedimentos que restrinjam/obstruam o desempenho de atividades ou sua participação na sociedade, considerada a idade do periciando? Indique com um X o(s) domínio(s) comprometido(s) pela deficiência: 1. APRENDIZAGEM E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO (desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões) 2. TAREFAS E DEMANDAS GERAIS (aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse) 3. COMUNICAÇÃO (características gerais e específicas da comunicação, por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação) 4. MOBILIDADE (movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se) 5. CUIDADO PESSOAL (desempenho de atividades como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde) 6. OUTROS (especificar no quesito abaixo) 9) Descreva brevemente em que consistem os impedimentos acima indicados, esclarecendo quais as limitações deles decorrentes. 10) O impacto dos referidos impedimentos no desempenho de atividades e/ou na participação em sociedade pode ser classificado como leve, moderado, grave ou completo, consideradas as características biopsicossociais do periciando (idade, escolaridade, condição socioeconômica, acesso ao sistema de saúde, etc)? 11) O impedimento apresentado é de longa duração? O prognóstico é superior a 2 anos? 12) O impedimento é leve, moderado ou grave? Descreva-o. 13) Qual a data/época de início desse impedimento, com base em elementos objetivos? 14) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) outros esclarecimentos que julgar necessários ao deslinde do caso. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 dias úteis, contados a partir da data da perícia. Ressalta-se que, em observância ao disposto no art. 129-A, § 1º, da Lei 8.213/91, caso haja divergência entre a conclusão da avalição médico-pericial do perito do Juízo e as conclusões do laudo administrativo, o expert deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. O perito deverá fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema eproc), anexando-o aos autos após a conclusão do laudo médico pericial. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 dias úteis, contados a partir da data da perícia. Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa. Caso haja requerimento de produção de provas adicionais, venham os autos conclusos para exame. Decorrido o prazo sem manifestação ou com apresentação de parecer sobre o mérito da demanda, voltem-me conclusos para julgamento.

  2. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002766-40.2026.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIOR AUTOR: ELIANE DA PAIXAO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 10/09/2026 - LAUDO PERICIAL

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.